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| E-zine satírico sem corantes nem conservantes | |||
Novo código da estrada prevê que multas possam ser pagas com favores
Assim, com a entrada em vigor do novo código das estradas, as multas poderão ser pagas com favores prestados pelo condutor autuado e não apenas em dinheiro, formalizando e legitimando uma prática que já era habitual em algumas circunstâncias mas que era vista por gente maldosa como “corrupção,” “compadrio” ou outros nomes menos agradáveis. “É uma medida que há muito se esperava,” afirmou, Francisco Bifana, presidente da Associação Sindical de Corruptos das Forças da Ordem (ASCFO), “vai acabar com os pagamentos em falta devido a dificuldades económicas dos condutores apanhados em transgressão e, ao mesmo tempo, permitir aos agentes fiscalizadores complementar salários baixos e indignos.” O pagamento em favores passa a estar à disposição de todos os condutores multados que optem por esta nova modalidade e os moldes em que será feito ficam sujeitos a negociação directa entre agente autuador e cidadão autuado. A lei deixa em aberto a natureza dos pagamentos e, apenas como exemplo, refere a realização de trabalhos domésticos em casa dos agentes, a prestação de favores de índole afectivo-brejeira ou, para as multas mais pesadas, a submissão voluntária a um regime de escravatura com pensão completa. |
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